Lei n° 813/2015 – Art. 11 – Ao Assessor de Representação da Presidência compete:
I – assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados, bem como atender às pessoas por ele encaminhadas, orientando-as ou marcando-lhes audiência;
II – prestar apoio ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete;
III – prestar apoio ao Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas;
IV – preparar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões em que deva participar o presidente;
V – receber e preparar a correspondência do Presidente;
VI – Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
VII – coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades, bem como preparar sua agenda diária;
VIII – organizar e manter o arquivo de documentos e papeis de interesse do Presidente;
IX – organizar e manter atualizados os registros e controles pertinentes ao Gabinete;
X – transmitir aos dirigentes e servidores da Câmara as ordens e os comunicados do Presidente;
XI – promover as medidas necessárias à realização de viagens do Presidente;
XII – controlar a tramitação de documentos e processos de interesse do Presidente;
XIII – exercer outras atividades correlatas.